Salário Mínimo do Cônjuge não impede LOAS à esposa.
Feliz Ano Novo!
Verificado
A 5ª Turma do TRF4 determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague benefício assistencial de prestação continuada (BPC) a uma mulher de 70 anos, residente no município de Santo Augusto (RS), que não possui renda própria. Para conceder o BPC, a 5ª Turma seguiu o entendimento de que a aposentadoria no valor de um salário mínimo recebida pelo marido dela não deve ser considerada no cálculo da renda mensal familiar. A decisão foi unânime.
Em seu voto, o relator destacou: “pela análise da documentação anexada aos autos, vê-se que, até julho/2020, o cônjuge da autora recebia pagamento de duas fontes, incrementando a renda familiar. Ocorre que, a partir da referida competência, a única renda do núcleo familiar passou a ser a aposentadoria de valor mínimo, a qual não pode ser considerada no cômputo para fins de benefício assistencial, conforme sedimentado na jurisprudência”.
“Considerando que a autora já conta com mais de 65 anos e que apenas ela compõe o núcleo familiar, sem perceber qualquer renda, faz jus à concessão de benefício assistencial, a contar de julho de 2020”, concluiu o desembargador Roger Raupp Rios.
Saiba mais em trf4.jus.br/noticias
2 Comentários
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Boa noite. Onde localizo o julgado desta ação ? Estou precisando do acordão. continuar lendo
O q significa o processo está em Brasília continuar lendo