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18 de Abril de 2024

TRF5 condena União a indenização de filha de técnica de enfermagem falecida por COVID-19, em acordo com a Lei 14.128/2021

Fonte: TRF5

Publicado por Raphael Luque
ano passado

PRECEDENTE | A Sexta Turma do TRF5 condenou a União a indenizar a filha de uma técnica de enfermagem que faleceu em julho de 2020, por complicações provocadas pela Covid-19 – doença que contraiu em decorrência de sua atuação profissional durante o período da pandemia. A autora da ação buscava receber a compensação financeira estabelecida pela Lei nº 14.128/2021 para os herdeiros necessários dos profissionais de saúde vítimas da Covid-19, que se expuseram diretamente ao contágio do vírus por estarem na linha de frente do combate à doença. O pedido foi negado em primeira instância, sob alegação de que a Lei ainda não foi regulamentada por um decreto do Poder Executivo Federal.

Para a Sexta Turma, em vista dos termos utilizados na lei, a ausência de regulamentação pelo Executivo não impede a concretização do direito. Os desembargadores federais assinalaram que a demora nessa regulamentação demonstra não haver interesse da União em fazer cumprir a Lei, tanto é que o Executivo tentou vetá-la na íntegra – o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional – e, posteriormente, pleiteou a declaração da inconstitucionalidade da lei por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que foi indeferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em seu voto, o desembargador federal Sebastião Vasques, relator do processo no TRF5, reconheceu o direito da filha – que tinha apenas 15 anos e dois meses de idade quando perdeu a mãe. “Não pode o beneficiário ficar tolhido da compensação financeira criada por Lei pelo fato de o Executivo Federal discordar do seu conteúdo, deixando de regulamentá-la, a fim de inviabilizar eventuais pleitos administrativos”, destacou. Votaram com o relator os desembargadores federais Leonardo Resende e Rodrigo Tenório.

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Boa Tarde! Seria muito interessante que fosse disponibilizado o nº do processo ou a ementa para servir de paradigma. se possível o processo originário e o recurso. obrigado! continuar lendo

Meu esposo trabalhava na linha de frente e faleceu de Covid 19, em maio de 2021. Entrei com processo pela DPU de Santos, depois de dois anos, meu processo foi arquivado, por segundo eles, sem a regulamentação, não tinha base legal para receber a indenização. Não sei mais a quem recorrer. continuar lendo